segunda-feira, 22 de março de 2010

SEGURANÇA NO TRÂNSITO

Caros pais e responsáveis,

Pedimos encarecidamente  que primem pela segurança de todos aqueles que frequentam a escola.

Porfavor, respeitem o limite de velocidade estabelecido pelo código de trânsito brasileiro, ipsis literis:

"Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;..."

Pedimos, também, que respeitem as condições gerais de tráfego urbano, que prevê o uso apenas das estradas e pistas já criadas para a locomoção, enquanto em veículo automotivo.


Agradecemos a colaboração de todos.


Sandbox Team


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